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Cemig investe cerca de R$190 mil no Projeto Energia Cidadã em Senhora dos Remédios

O lançamento deste Projeto acontecerá na sexta-feira – 20 de outubro, às 15h no prédio do CRAS, em Senhora dos Remédios.  

Atribuições do Conselho Tutelar

Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII; Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; Expedir notificações; Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

Conheça qual o papel do CRAS na sociedade

O CRAS é  uma unidade de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. O CRAS tem como público prioritário em suas ações os beneficiários de algum benefício da assistência social, como por exemplo, o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Assistência Social, ou ainda famílias em situação de vulnerabilidade social devido a fragilização dos vínculos familiares ou com a comunidade. O principal serviço do CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), desenvolvido principalmente em grupos busca a participação da família para promover orientações e prevenir situações de vulnerabilidade ou violência; O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca reunir as pessoas, nas suas respectivas faixas etárias, crianças e adolescentes ou idosos, para o desenvolvimento de ações em grupos visando a prevenção a situações de vulnerabilidade e violência, constituem-se em espaços de convivência e fortalecimento de vínculos com a comunidade; Serviço no domicilio para pessoas com deficiência ou idosos que não tenham condições de buscar pelos serviços no CRAS ou na sua comunidade; Garante acesso aos Direitos através de encaminhamentos e orientações durante os atendimentos; No caso de famílias em acompanhamento, realiza plano de acompanhamento familiar: planejamento conjunto entre a(s) família(s) e profissionais (psicólogo e assistente social) do CRAS para que a família supere suas dificuldades e alcance seus objetivos.; Através das ações particularizadas ou em grupos com famílias usuárias dos benefícios da Assistência Social discute temas que contribuam à vida família e ao fortalecimento de vínculos; Realiza ações na comunidade que estimulem à convivência comunitária, divulgação do acesso aos direitos, a participação da comunidade na construção da vida pública do seu território etc.

Você sabe o que é Assistência Social?

Assistência Social é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no Brasil. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social.