Prezados Munícipes
Venho por meio deste, informar à população sobre a COMPLEMENTAÇÃO dos funcionários aposentados pelo INSS da Prefeitura Municipal.
A partir de janeiro de 2019 o gasto com a folha de pagamento de pessoal será computado o valor dos funcionários ATIVOS (os que estão trabalhando) e os INATIVOS (os que estão aposentados) e estes valores não podem ultrapassar de 51% da arrecadação.
Até então, só computava os valores dos funcionários que trabalham. Este índice já atinge 50% da arrecadação. Se colocar os inativos passamos para 57%, ou seja, o município será penalizado com bloqueios de recursos por estar com 6% a mais na folha de pagamento.
Numa análise mais profunda da folha , verificou-se que alguns funcionários ao se aposentarem pelo INSS que é a Previdência a qual contribuíram , recebem suas aposentadorias do INSS e mais um valor da Prefeitura Municipal para complementar sua aposentadoria.
Esse valor que a prefeitura complementa ( em torno de 42 mil por mês) é que foi dado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais com INCOSTITUCIONAL. Pois não houve contribuição por parte dos funcionários à Prefeitura para que esta pudesse pagá-los.
O Tribunal de Justiça vê esta situação como “DANO AO ERÁRIO”, ou seja, prejuízo ao povo. O dinheiro público está sendo usado com alguns aposentados sem que estes tenham contribuído em dinheiro.
Coube a mim, atual Prefeita , tomar as providências.
Não é meu interesse prejudicar ninguém, é triste e muito desagradável, mas tenho que cumprir a Lei.
Esclareço ainda que os aposentados pela Prefeitura não serão atingidos pela inconstitucionalidade.
Sônia Milagres – Prefeita Municipal.