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COMPLEMENTAÇÃO dos funcionários aposentados pelo INSS da Prefeitura Municipal.

Prezados Munícipes

Venho por meio deste, informar à população sobre a COMPLEMENTAÇÃO  dos funcionários aposentados pelo INSS da Prefeitura Municipal.

A partir de janeiro de 2019 o gasto com a folha de pagamento de pessoal será computado o valor dos funcionários ATIVOS (os que estão trabalhando) e os  INATIVOS (os que estão aposentados) e estes valores não podem ultrapassar de 51% da arrecadação.

Até então, só computava os valores dos funcionários que trabalham. Este índice já atinge 50% da arrecadação. Se colocar os inativos passamos para 57%, ou seja, o município será penalizado  com bloqueios  de recursos  por estar com 6% a mais na folha de pagamento.

Numa análise mais profunda da folha , verificou-se que alguns funcionários ao se aposentarem pelo INSS que é a Previdência a qual contribuíram , recebem suas aposentadorias do INSS e mais um valor da Prefeitura Municipal para  complementar sua aposentadoria.

Esse valor que a prefeitura complementa ( em torno de 42 mil por mês) é que foi dado pelo Tribunal de Justiça   de Minas Gerais  com INCOSTITUCIONAL. Pois não houve contribuição  por parte dos funcionários à Prefeitura para que esta pudesse pagá-los.

O Tribunal de Justiça vê esta situação como  “DANO AO ERÁRIO”,  ou seja, prejuízo ao povo. O dinheiro público está sendo usado com alguns aposentados sem que estes tenham contribuído em dinheiro.

Coube a mim, atual Prefeita , tomar as providências.

Não é meu interesse prejudicar ninguém,  é triste e muito desagradável, mas tenho que cumprir a Lei.

Esclareço ainda que os aposentados pela Prefeitura não serão atingidos pela inconstitucionalidade.

Sônia Milagres – Prefeita Municipal.

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