Controle e Erradicação da brucelose

O regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PNCEBT, instituído em 2001, recentemente foi revisto pela Instrução Normativa SDA nº 19, de 10/10/2016. O programa tem por objetivo reduzir a prevalência e a incidência dessas doenças em bovinos e bubalinos, visando a erradicação.

A brucelose, causada pela Brucella abortus, e a tuberculose, causada pelo Mycobacterium bovis, vem sendo registradas em todo território nacional, conforme verificado em estudos de caracterização epidemiológica realizados em diversos estados do país.

A estratégia de atuação do PNCEBT é baseada na classificação das unidades federativas quanto ao grau de risco para essas doenças e na definição e aplicação de procedimentos de defesa sanitária animal, de acordo com a classificação de risco.

São também preconizadas um conjunto de medidas sanitárias compulsórias, associadas a ações de adesão voluntária. As medidas compulsórias consistem na vacinação de bezerras entre os 3 e 8 meses de idade contra a brucelose e o controle do trânsito de animais, já as voluntárias consistem na certificação de propriedades livres de brucelose ou de tuberculose.

Com base na classificação de risco das unidades federativas, o saneamento de focos dessas doenças será obrigatório e deverá ser realizado por médico veterinário habilitado e fiscalizado pelo serviço veterinário oficial.

Os principais segmentos envolvidos no PNCEBT são: o serviço veterinário oficial – SVO, o médico veterinário privado (cadastrado e habilitado pelo SVO)  e o setor produtivo, que desenvolvem atividades fundamentais para a melhoria da situação sanitária do país.

A eficácia de um programa nacional de promoção de saúde animal, qualquer que seja a doença, depende em parte da qualidade e padronização dos meios de diagnósticos utilizados. No contexto do PNCEBT, são determinados os testes de diagnóstico indireto aprovados, seus critérios de utilização e interpretação.

 

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